domingo, 16 de junho de 2013

POLÍCIA FEDERAL PRENDE CHURRASQUINHO - ELE CHEFIAVA O TRÁFICO NA FAVELA DE MANGUINHOS E MANDELA

FICHA CORRIDA TAMANHO FAMÍLIA

Churrasquinho
Wallace Carlos da Conceição
Recompensa:
R$ 1 Mil
Nascimento:
09/04/1987
RG:
RG Nº. (I.F.P.) 209.754.71 - 2
Natural:
Rio de Janeiro - RJ
Situação:
Capturado

Tráfico de Drogas 

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06) 
Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006) 
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Art. 33 - Lei 11.343/06) 

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06) 

Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros (Art. 16 - Lei 10.826/03), § único, inciso III 

Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), incisos I e IV C/C Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp) N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp) 

Facção:
Comando Vermelho - CV
Função:
Gerente Geral
Área de Atuação:
Favela do Mandela/Complexo de Manguinhos
Histórico:
Prisão realizada por PRF e PF - 15/06/2013 

Wallace Carlos da Conceição, o churrasquinho, apontado como gerente geral das comunidades do Mandela e Manguinhos, Zona Norte do Rio, foi preso na manhã deste sábado na Via Dutra, sentido São Paulo, numa operação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Policia Rodoviária Federal (PRF). 

Histórico: 

Wallace Carlos da Conceição, o Churrasquinho, é integrante do tráfico de drogas da Favela do Complexo de Manguinhos e é apontado como chefe do tráfico em parte da Favela de Manguinhos. Ele faz parte do grupo de dez traficantes, acusados de participar do resgate de Diogo de Souza Feitoza, o DG, de 29 anos, na 25ª DP (Engenho Novo), no dia 03 de julho de 2012. 

Em 2011, na Avenida Leopoldo Bulhões, popularmente conhecida como Faixa de Gaza, dois policiais foram baleados quando entravam na comunidade para resgatar um carro blindado da PM, que havia quebrado. Os responsáveis por esse ataque foram os traficantes Churrasquinho e Wallace Carlos da Conceição, o Davi Paraíba. 

Qualquer informação que leve a sua captura, ligue para o Disque-Denúncia (21) 2253-1177. O anonimato é garantido. 

Pelo Sistema de Cadastramento de Mandados de Prisão – Polinter - consta contra Wallace Carlos da Conceição, 2 ( dois) mandados de prisão, expedidos pelas seguintes Varas Criminais; 3ª Vara Criminal da Capital/RJ – expedição – 27/09/2011 – CPB 121 e 33ª Vara Criminal da Capital/RJ – expedição em 28/05/2010. 

Pelo Sistema de Identificação Criminal, ele possui 4 (quatro) anotações criminais, sendo: 44ª DP – 17/12/2009 – artigo 10§ 3º III Lei 9437/97; 21ª DP – 2010 – artigo 35 da Lei 11.343/06 – 33ª Vara Criminal da Capital; Divisão de Homicidio – DH - 06/07/2011 – Homicídio Qualificado (artigo 121, § 2º do CP) incisos I e IV C/C destruição e subtração ou ocultação de cadáver (artigo 211 – CP) N/F Concurso Material ( Artigo 69 – CP – 3ª Vara Criminal da Capital; Divisão de Homicídio – DH – 16/08/2011 – Artigo 121 do CP. 

No Sistema de Cadastramento de Ocorrências Policiais, constam 7 (sete) passagens/procedimentos, sendo: 21ª DP – Tráfico de Drogas (lei 11.343/06); 44ª DP – 2009 – Frabico, Fornecimento, Aquisição, Posse ou Transporte de Explosivos, Gás Tóxico ou Asfixiante; DCAV – 2012 – Estatuto da Criança e Adolescente; 21ª DP – 2012 – Financiar Tráfico de Drogas (Lei 113243/06); DCAV – Associação para o Trafico de Drogas (Lei 11343/06); 21ª DP – Lei de Drogas (Lei 11343/06); Divisão de Homicídio – DH – 2011 - Homicídio Provocado pó Arma de Fogo. 

Processo nº: 0311128-53.2011.8.19.0001 
Tipo do Movimento: Publicação de Edital 
Descrição: EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Rodrigo José Meano Brito - Juiz em Exercício do Cartório da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Wallace Carlos da Conceiçao - Alcunha: ´Churrasquinho´ - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ - Data de Nascimento: 09/04/1987 Idade: 24 - Filiação: Pai - Não Declarado Mãe - Mônica da Conceição - IFP/DETRAN: 20.975.471-2 Emissor: IFP/DETRAN - Endereço: Rua dos Cajueiros, nº 28 - Jacarezinho - Rio de Janeiro - RJ, acusado nos autos de nº 0311128-53.2011.8.19.0001, oriundo do Inquérito, nº 4584/09 de 27/05/2010, da 44ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros (Art. 16 - Lei 10.826/03), § único, inciso III, Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros (Art. 16 - Lei 10.826/03), § único, inciso III. Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 15 de março de 2012. Eu, ______________ Elise Mara Couto da Frota - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/22250, o subscrevo. Rodrigo José Meano Brito - Juiz em Exercício – 15/03/2012 

Processo nº: 0496247-87.2011.8.19.0001 
Tipo do Movimento: Decisão 
Descrição: Vistos, examinados etc. Decreto a revelia dos acusados. Promovida a citação editalícia queda-se silente os increpados JEFFERSON GOMES DOS SANTOS e WALLACE CARLOS DA CONCEIÇÃO, vulgo ´Churrasquinho´, sem responder ao chamamento ou constituir defesa técnica. Nesse diapasão deve incidir a regra do artigo 366 do Código de Processo Penal, razão pela qual suspendo a marcha processual e o prazo prescricional. Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias. Anote-se a fase. Ciência ao Ministério Público. 03/05/2012 

Processos Judiciais

ORIGEM 
PROCESSO 
EXPEDIÇÃO

Comarca da Capital /33ª Vara Criminal 
0085595-13.2010.8.19.0001 
28/05/2010

Comarca da Capital/3ª Vara Criminal 
0496247-87.2011.8.19.0001 
27/09/2011
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