SABE QUE ESTOU COM PENA DO SÉRGIO REIS !
domingo, 22 de agosto de 2021
O BERRANTE E O ERRANTE - SÉRGIO REIS CAI DO CAVALO AO TENTAR TOCAR "GADO'" BOLSONARISTA PARA APOIAR GOLPE ANTIDEMOCRÁTICO
sábado, 21 de agosto de 2021
quinta-feira, 12 de agosto de 2021
REFORMA ELEITORAL - PEC 125/11 FOI APROVADA EM SEU TEXTO BASE - REJEITADO DISTRITÃO E APROVADO FIM DO SEGUNDO TURNO PARA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o texto-base da PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). Foram 339 votos a favor e 123 contra. Os
A votação da PEC em primeiro turno foi viabilizada após acordo entre a maioria dos partidos sobre pontos polêmicos do texto aprovado na comissão especial, de autoria da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).
Com a aprovação de destaque do Psol, por 423 votos a 35, o Plenário retirou do texto a previsão do sistema "distritão" nas eleições de 2022 para deputados. PT, Novo e PL apresentaram destaques no mesmo sentido.
O "distritão" é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos. Esse sistema é usado na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador.
Para isso, a PEC deve virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).
Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.
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Em substituição ao segundo turno, o texto-base da PEC prevê um sistema de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos.
A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente.
Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.
A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.
Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).
Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.
O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.
O texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.
Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.
Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.
Também serão autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.
Assim, se inicialmente o domingo das eleições de primeiro ou segundo turno cair próximo a feriado nacional na quinta ou sexta-feira anterior ou mesmo segunda ou terça-feira posterior, as eleições serão transferidas para o primeiro domingo seguinte. Como as eleições são em outubro, a regra visa ao feriado de 12 de outubro.
A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.
No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026.
Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
NOSSA OPINIÃO
AFOGADILHOterça-feira, 10 de agosto de 2021
BOLSONARO E UM TANQUE PARA CHAMAR DE SEU !
RIDICULAMENTE, GROTESCAMENTE, no dia de hoje - 10/08/2021 - Alguns tanques de guerra vão passear em Brasília, ali na Esplanada dos Ministérios. O pretexto para a demonstração de FORÇA ??? ou será de FRAQUEZA !!!! é levar um convite ao presidente, para que esse assista na próxima segunda-feira uma manobra militar, exercício anual que a MARINHA faz para treinamento de sua tropa.
O ATO serve apenas para que bolsonaro se mantenha na MÍDIA, estimule a sua militância que anda meio combalida e minguante e, também para seguir no processo de desgaste e desmoralização a que ele submete as Forças Armadas, ao tentar passar a mensagem de que, num estalar de seus dedos o "seu exército" e por conseguinte também, a "sua marinha e sua aeronáutica", farão o que ele mandar, mesmo que a ordem seja IMORAL, E INCONSTITUCIONAL.
É impressionante a dificuldade que Bolsonaro tem para trabalhar dentro da normalidade. Ele não sabe fazer isso. Uma vida inteira na política se promovendo as custas de conflitos e bravatas. Até hoje, não se viu um único dia de sobriedade desse cidadão. Ele não constrói nada, ele não agrega, ele não tem até hoje um programa de governo, exceto buscar das formas mais covardes e baixas, criar factóides e polêmicas, para iludir os incautos que ainda acreditam na sua cantilena de que defende família, religião, honestidade, a pátria ... e por aí vai.
Infelizmente, uma pequena parcela das forças armadas e, o general que hoje ocupa o ministério da defesa, surfam e surtam junto com ele, nas ameaças explícitas ou veladas de golpes, de uso da força bruta para impor o que eles querem.
Caberia ao general Braga, dizer ao comandante que vai levar os tanques ao passeio hoje em Brasília, e DIZER ao próprio bolsonaro, que tal expediente não tem sentido, não é razoável, é um gasto de combustível, de deslocamento de pessoal, uma alteração da normalidade da cidade que, não resultará em nenhum benefício para ninguém, nem mesmo para bolsonaro, pois, se ele pensa que com isso vai intimidar alguém e vai acuar quem a ele se opõe nesse governo desastroso que é o seu, está redondamente enganado.
quarta-feira, 4 de agosto de 2021
NOTÍCIA CRIME CONTRA BOLSONARO - STF MANDA INVESTIGAR PRESIDENTE - ATAQUES ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS E MENTIRAS DISSEMINADAS REITERADAMENTE
MAIS DETALHES EM BREVE
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