Cármen Lúcia suspende Lei dos royalties até o julgamento
Com isso, as regras antigas continuam em vigor, conforme pleitearam no SFT os estados produtores.
Luiz Orlando Carneiro
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em caráter liminar, nesta segunda-feira, os principais dispositivos da nova lei de distribuição de royalties, ao atender a pedido do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, na ação de inconstitucionalidade (Adin 4.917).
Na última sexta-feira (15), o governador fluminense e o do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizaram ações a fim de impedir que a Lei 12.734/2012 - que prejudica os estados produtores de petróleo - começassem a vigorar, depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei promulgada pelo Congresso, que havia derrubado os seus vetos.
A ministra-relatora das duas ações, assim despachou, no fim da tarde desta segunda-feira, a petição do governador Sérgio Cabral:
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