Foto - Paulo Araújo - O Dia
Leia mais aqui:
http://odia.ig.com.br/portal/rio/html/2012/1/delegada_se_envolve_em_confusao_em_blitz_da_lei_seca_na_barra_da_tijuca_220059.html
Outra vez a BLITZ DA LEI SECA (importante medida para diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas irresponsáveis que insistem em beber e dirigir) volta ao noticiário, devido a parar uma "autoridade".
Dessa vez foi uma Delegada da Polícia Civil (19a. DP) Daniele Rebelo (foto) quem teria negado a se submeter ao teste do bafômetro, além de apresentar habilitação vencida e documentação irregular do veículo que dirigia. Em versões que se contradizem, ela acusa os integrantes da Blitz de abuso, enquanto eles dizem que ela se descontrolou e tentou agredir um Policial Militar. O caso acabou na Delegacia, com a Delegada algemada.
http://odia.ig.com.br/portal/rio/html/2012/1/delegada_se_envolve_em_confusao_em_blitz_da_lei_seca_na_barra_da_tijuca_220059.html
eu e minha filha passamos pelo mesmo eu nao estava embriagada e fui tratada como marginal, retirada do veiculo e algemada com a m~ao nas costas, deixaram minha filha menor de idade na rua e me levaram para a delegacia. isso era meia noite, meu veiculo que er azero km com o dut 2011 mas estava com o dpvat sem pagar R486,00 meu veiculo foi guinchado e eu ameacada, agora queria saber como a marca no pescoco do policial so tem uma marca, jah viu uma mulher raivosa arrando alguem....ahhh fica muitas amrcas de unhas...todos uns bandidos esse policiais e se prevalecem quando veem mulheres sozinhas. Agora porque algumas pessoas dirigem bebadas vamos criar problemas para todo or esto do pais, e com nossa policia sem discernimento da onde uma lei destas....
ResponderExcluirão é legal e legítima a solicitação do agente policial para que o condutor de um veículo saia do mesmo para se submeter à revista pessoal, salvo quando ocorrer a “fundada suspeita” de que esteja transportando produto de natureza ou de origem criminosa. Não se admite critérios subjetivos, assim é admissível a recusa do condutor em sair do veículo, não constituindo esta simples recusa em crime de desobediência do art. 330 do Código Penal e pelo mesmo motivo não há que se falar em crime de desacato... Se vc acha bonito perder direitos adiquiridos e voltar a um estado dditatorial.... EU NÃO
ResponderExcluirSe vocês querem ser tratados como cidadão por que não agem como tal, comecem a pagar seu IPVA, parar antes da faixa de pedestre, não fumar maconha, não ligar o celular dentro do carro, usar o cinto de segurança, andar com a habilitação atualizada, o extintor em dia, de beber e depois dirigir e ficar com a cara Liza dizendo que só tomou um copo, já passei por varias blitz da lei seca e o que ouvi obriga, boa noite e bom dia. DIXEM DE SER IPOCRITAS E FAÇAM SUA PARTE!!!
ResponderExcluir