O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira (09/02), por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), de forma integral. O STF seguiu o voto e posição do relator (ministro Marco Aurélio Mello), para o qual a lei não ofende o princípio da isonomia ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, que é “eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado”.
<>
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário, ele é importante registro de sua visita e a expressão da sua opinião.