A Terceira Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo da Superintendência das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo da Secretaria Municipal de Administração.
CONCLUIU a apuração do processo administrativo No. 09/008.509/2012 e foi publicada no DO de 08/07 - pág. 04 a DEMISSÃO do médico ADÃO ORLANDO CRESPO GONÇALVES, que teria faltado ao plantão de 24 de dezembro de 2012. A menina Adrielly foi baleada na cabeça na comunidade onde morava no Bairro de Piedade. Levada ao Hospital Municipal Salgado Filho, não havia NEUROCIRURGIÃO no plantão.
DECRETO “P” N° 748 DE 8 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 09/008.509/2012
RESOLVE
Demitir o servidor ADÃO ORLANDO CRESPO GONÇALVES, Médico(Neurocirurgia), matrícula nº. 10/125.960-5, com fulcro no art. 174, inciso V, c/c art. 179, inciso I, ambos da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979, por transgressão aos arts. 167, incisos V, VI e VII e 168, incisos IV, X e XIII, todos do mesmo Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10/1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, incisos XI e XII e Seção II, inciso XIV, letra l.
DECRETO “P” N° 749 DE 8 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições processo administrativo n.º 09/008.509/2012
RESOLVE
SUSPENDER, por 03 (três) dias, ANGÉLICA DOS SANTOS GONÇALVES, Ascensorista, matrícula nº 10/237.400-7, na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V e VI, do já citado Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10/1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, inciso XI, com base no que foi apurado pela Terceira Comissão...
DECRETO “P” N° 750 DE 8 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições processo administrativo n.º 09/008.509/2012
RESOLVE
SUSPENDER, por 03 (três) dias, VALERIA SANTOS REIS, Médico (Cirurgia Vascular), matrícula nº 12/168.872-0, na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V e VI, do já citado Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10//1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, incisos II e VIII, com base no que foi apurado pela Terceira...
DECRETO “P” N° 751 DE 8 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições processo administrativo n.º 09/008.509/2012
RESOLVE
SUSPENDER, por 03 (três) dias, ENEIDA PEREIRA DOS REIS, Médico (Otorrinolaringologia), matrícula nº 11/258.824-2, na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V e VI, do já citado Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10/1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, incisos II e VIII, com base no que foi apurado pela Terceira...
DECRETO “P” N° 752 DE 8 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições processo administrativo n.º 09/008.509/2012
RESOLVE
SUSPENDER, por 05 (cinco) dias, JOSE RENATO LUDOLF PAIXÃO, Médico (Neurocirurgia), matrícula nº 12/134.380-5, na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V, VI, VII e VIII, do já citado Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10/1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, incisos II e VIII, e XI; Seção II, inciso XIV, letras f, i e m, com base no que foi apurado pela Terceira...
DECRETO “P” N° 753 DE 8 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições... consta do processo administrativo n.º 09/008.509/2012
RESOLVE
SUSPENDER, por 05 (cinco) dias, CONRADO NORBERTO WEBER JUNIOR, Médico (Clínica Médica), matrícula nº 11/164.072-1, na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V, e VI, do já citado Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10/1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, incisos II e VIII, com base no que foi apurado...
DECRETO “P” N° 754 DE 8 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas do processo administrativo n.º 09/008.509/2012
RESOLVE
SUSPENDER, por 15 (quinze) dias, ENIO EDUARDO LIMA LOPES, Médico (Cirurgia Vascular), matrícula nº 10/125.502-5, na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V, VI, VII e VIII, do já citado Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10/1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, incisos II e VIII, e Seção II, inciso XIV, letra m, com base no que foi apurado pela Terceira Comissão...
DECRETO “P” N° 755 DE 8 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições consta do processo administrativo n.º 09/008.509/2012
RESOLVE
SUSPENDER, 20 (vinte) dias, FLÁVIA GUERREIRO LIMA DA SILVA, Agente de Administração, matrícula nº 10/207.184-3, na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V, VI, e VII e artigo 168, inciso IV, do já citado Diploma Legal, com base no que foi apurado pela Terceira
DECRETO “P” N° 756 DE 8 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 09/008.509/2012
RESOLVE
SUSPENDER, 30 (trinta) dias, FRANCISCO EDUARDO PENNA DOUTEL DE ANDRADE, Médico (Neurocirurgia), matrícula nº 10/134.381-3,na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V, VI, e VII e artigo 168, inciso VIII, do já citado Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10/1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, inciso IV, com base no que foi apurado pela Terceira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Superintendência das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo da Secretaria Municipal de Administração.