Alistamento
Foi aberto quinta-feira o período de alistamento para o Serviço Militar Obrigatório. Homens que completam 18 anos (nascidos em 1996) têm que se apresentar. Para não servir há como brecha citar a Lei 8.239, de 1991, que regula alternativa ao serviço militar. Tal legislação prevê que em tempos de paz ficará de fora da atividade militar quem alegar impossibilidade por motivo religioso, convicção filosófica ou política.
ATENÇÃO !
Quem completa 18 anos em 2014 tem até o dia 30 de junho para se apresentar à Junta de Serviço Militar mais próxima
CONSULTE AQUI >>>> JUNTAS DE ALISTAMENTO MILITAR
NÃO QUER SERVIR ? SAIBA O QUE FAZER
LEI No. 8339/1991 - REGULAMENTA O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
A opção é:
Art. 3º O Serviço Militar inicial é obrigatório a todos os brasileiros, nos termos da lei.
§ 1º Ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º Entende-se por Serviço Alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.
§ 3º O Serviço Alternativo será prestado em organizações militares da ativa e em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos Ministérios Civis, mediante convênios entre estes e os Ministérios Militares, desde que haja interesse recíproco e, também, sejam atendidas as aptidões do convocado.
Nota do Blog: O alistamento é obrigatório, e a dispensa do serviço militar, não desobriga de ter de prestar o Serviço alternativo.