sábado, 22 de junho de 2024

SUPREMO TRIBUNAL JULGA INCONSTITUCIONAL PEQUENA PARTE DA PERVERSA E IMORAL REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

OPINIÃO DO BLOG = DEFENDERAM E PROTEGERAM ADVOGADOS E MAGISTRADOS, E PERMITIRAM O CONFISCO SOBRE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ÓRFÃOS.

Pedido de vista suspende julgamento de ações contra Reforma da Previdência


Iniciada no Plenário Virtual, análise das ADIs já conta com dez votos. Maioria dos pontos da reforma tem sido considerada constitucional, mas há divergências em alguns.
22/06/2024

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quarta-feira (19), o julgamento de 13 ações que questionam vários pontos da última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Até o momento, dez ministros proferiram votos, no sentido de julgar constitucional a maioria dos dispositivos.

No entanto, houve divergências em cinco assuntos: 

progressividade das alíquotas dos servidores públicos, 

ampliação da base de cálculo de inativos em caso de déficit atuarial, 

contribuição extraordinária, possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que ingressaram na magistratura ou no Ministério Público sem contribuir para o sistema e,

diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.
Relator.

As ações começaram a ser julgadas no Plenário Virtual. Para o relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, as regras da reforma devem ser mantidas. Apenas o artigo 149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.
Divergência

Ainda na sessão virtual, o ministro Edson Fachin abriu divergência nos cinco pontos mencionados. De modo geral, ele avaliou que esses dispositivos vulneram a segurança jurídica, criando tratamento injustificadamente diferenciado para os servidores públicos vinculados ao regime próprio, em afronta à dignidade da pessoa humana.

A sessão de hoje foi iniciada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista das ações no Plenário Virtual. Ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Fachin na sessão virtual, exceto na questão da progressividade.

Já as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (em voto no Plenário Virtual) e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam integralmente a divergência.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, exceto na questão da aposentadoria dos ex-advogados que se aposentaram como magistrados. Ele é contra a nulidade das aposentadorias já concedidas ou nos casos em que o advogado já tinha o tempo para aposentar, porém continuou trabalhando, mantendo a possibilidade no caso de aposentadorias posteriores à promulgação da reforma.

O ministro Nunes Marques acompanhou o presidente do STF, menos na nulidade das aposentadorias, nos termos do voto divergente. Por sua vez, o ministro Luiz Fux seguiu a divergência, exceto nas questões da progressividade e do aumento da alíquota dos inativos.
ADIs

As ações em julgamentos eram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916, ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais, partido político e delegados e agentes da Polícia.

RP/CR//CF
Leia mais:


NOTA / OPINIÃO
Outros absurdos, injustiças e ilegalidades foram mantidas pelo STF. Defenderam os advogados / magistrados e, permitiram o confisco de PENSÃO de VIÚVAS e ÓRFÃOS.

sábado, 15 de junho de 2024

LEI DA TARIFA SOCIAL DA ÁGUA É SANCIONADA PELO GOVERNO FEDERAL

 

Sancionada lei que garante tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda

Iniciativa beneficia famílias com descontos de 50% na prestação desses serviços. Texto foi sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin

Agência Gov | Via Planalto

As famílias de baixa renda de todo o País terão direito a uma tarifa especial para serviços de abastecimento de água e esgoto. A Lei Nº 14.898, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto foi publicada nesta sexta-feira (14/6), no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Junior.

A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Também terão direito famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o texto, para efeito do cálculo da renda per capita não serão incluídos os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.

TRÊS MESES – Nos casos em que a unidade usuária beneficiada deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, a família terá o direito de permanecer como beneficiária da Tarifa Social de Água e Esgoto por pelo menos três meses. Nesses casos, as faturas referentes a esse período deverão trazer o aviso da perda iminente do benefício.

CANCELAMENTO – A lei também prevê situações em que o usuário perde o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto. Isso ocorrerá nos casos em que o prestador do serviço comprovar atos irregulares, como:

  • Ligação clandestina de água e esgoto
  • Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços
  • Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço
  • Compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro
  • Incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

CLASSIFICAÇÃO – As residências que terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão classificadas automaticamente pelo prestador do serviço, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já usados pelos prestadores. No caso em que as unidades não forem identificadas automaticamente, os usuários devem dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico
  • Cartão de beneficiário do BPC
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.

UNIVERSALIZAÇÃO – A Lei Nº 14.898 também autoriza o Governo Federal a criar a Conta de Universalização do Acesso à Água para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O objetivo é garantir o acesso à água potável a todos os cidadãos, especialmente às famílias de baixa renda. A gestão e distribuição dos recursos serão feitas pelo Poder Executivo, priorizando critérios como o número de usuários beneficiados e a diversificação regional. A Lei entra em 180 dias.

49 MILHÕES – Segundo o Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 49 milhões de pessoas, ou 24,3% da população brasileira, ainda usavam recursos precários de esgotamento sanitário em 2022. A pesquisa mostra que 3.505 dos 5.570 municípios brasileiros apresentavam menos da metade da população morando em domicílios com coleta de esgoto, enquanto em 2.386 municípios menos da metade dos habitantes residia em domicílios com esgotamento por rede coletora ou fossa séptica.

Por: Planalto

Link: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2024/06/governo-federal-sanciona-lei-que-institui-a-tarifa-social-de-agua-e-esgoto

quinta-feira, 13 de junho de 2024

CONCURSO PÚBLICO - 1.150 VAGAS - SALÁRIO DE R$ 13.819,45 - TRABALHE NO SETOR ENERGÉTICO -- CONFIRA EDITAL !

 


EPE Publica Edital do 9º Concurso Público com 90 Vagas Efetivas

​A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) acaba de publicar o edital do seu 9º Concurso Público, previsto para junho de 2024. Este concurso visa preencher aproximadamente 90 vagas efetivas para os cargos de Advogado, Analista de Gestão Corporativa e Analista de Pesquisa Energética, distribuídos em 24 áreas de atuação.

As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas cidades do Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Recife (PE) e Florianópolis (SC). Os candidatos aprovados para os cargos de nível superior receberão um salário básico de R$13.819,45, além de benefícios e vantagens vigentes na data de admissão.

Uma das grandes inovações deste concurso é a atratividade para a área de Cientista de Dados, tornando-o ainda mais relevante para profissionais de tecnologia e análise de dados. Além disso, pela primeira vez, o perfil de candidatos para a área de gás e biocombustíveis será separado, tornando o processo seletivo mais específico e direcionado.

A área de Gestão Corporativa também recebe destaque, sendo essencial para o bom funcionamento e desenvolvimento estratégico da EPE.

Não perca essa oportunidade de fazer parte do setor energético do Brasil pela ótica do planejador. Em breve, mais informações estarão disponíveis em nossas redes sociais. Siga-nos e acompanhe!

Para mais detalhes e acesso ao edital completo, clique aqui.

FONTE: https://www.epe.gov.br/pt

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No certame da EPE estão em disputa 1.150 vagas, sendo 90 para contratação imediata e 1.160 para cadastro reserva.

CONFIRA

  • Advogado (4 vagas + 40 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — administração (6 vagas + 60 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — governança corporativa (3 vagas + 30 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — recursos humanos (1 vaga + 30 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — comunicação (2 vagas + 30 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — tecnologia da informação/infraestrutura e segurança (8 vagas + 80 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — tecnologia da informação/soluções (4 vagas + 40 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — tecnologia da informação/ciência de dados (6 vagas + 60 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — contabilidade (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de gestão corporativa — finanças e orçamento (3 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — economia de energia (7 vagas + 70 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — recursos energéticos (4 vagas + 40 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — transmissão de energia (19 vagas + 190 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — meio ambiente/análises ambientais (1 vaga + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — meio ambiente/desenvolvimento regional/socioeconomia (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — meio ambiente/ecologia (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — meio ambiente/emissão e efluentes (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — meio ambiente/geoprocessamento/meio físico (1 vaga + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — meio ambiente/recursos hídricos (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — planejamento da geração de energia (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — petróleo/abastecimento (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — petróleo/exploração e produção (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — gás e bioenergia/gás natural (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — gás e bioenergia/bioenergia (3 vagas + 30 para cadastro reserva).

Trecho do Jornal Extra On Line

quarta-feira, 5 de junho de 2024

PIB DO BRASIL SURPREENDE NO INÍCIO DE 2024 - LULA DIZ QUE O PAÍS ESTÁ NO CAMINHO CERTO


O IBGE divulgou ontem que a economia brasileira acelerou e cresceu 0,8% no primeiro trimestre do presente ano.

A previsão dos economistas é que o PIB (Produto Interno Bruto) que é a soma de bens e serviços produzidos pelo país, suba cerca de 2% este ano. 

Já o ministro Fernando Haddad prevê um crescimento de 2,5%. 

De um jeito ou de outro, o Brasil deve chegar à oitava posição no ranking das maiores economias do mundo, ultrapassando a Itália.

Leia matérias da grande imprensa sobre o assunto

======= OPINIÃO =======

POLÍTICA ECONÔMICA DO GOVERNO NO CAMINHO CERTO

"A combinação de queda dos juros, mercado de trabalho pujante, pagamentos de precatórios e reajuste de benefícios vinculados ao salário mínimo e continuidade de programas de transferência de renda ajudou a impulsionar a renda e, consequentemente, o consumo das famílias."

OU SEJA, O GOVERNO LULA ESTÁ MESMO NO CAMINHO CERTO.

segunda-feira, 1 de abril de 2024

GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO RENUNCIOU !?

PRIMEIRO DE ABRIL

INFELIZMENTE A "NOTÍCIA" É UMA CRIAÇÃO DO DIA DA  MENTIRA.



domingo, 24 de março de 2024

PRESOS ACUSADOS DE MANDAR MATAR MARIELLE FRANCO - CHIQUINHO BRAZÃO - DOMINGOS BRAZÃO - RIVALDO BARBOSA

DOMINGOS BRAZÃO (TCE) - CHIQUINHO BRAZÃO (DEPUTADO FEDERAL) - RIVALDO BASBOSA (DELEGADO DE POLÍCIA)

POLÍCIA FEDERAL ESTÁ NAS RUAS  DO RIO DE JANEIRO PRENDENDO OS SUSPEITOS E FAZENDO BUSCAS E APREENSÕES - OPERAÇÃO MURDER INC. FOI AUTORIZADA PELO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES.

A Polícia Federal deflagrou agora cedo, manhã deste domingo -- 24/03/2024 -- uma Operação, denominada MURDER INC. para cumprir mandados de prisão contra os supostos mandantes das execuções da vereadora Marielle Franco e do seu motorista Anderson Gomes.

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PARTICIPAM DA OPERAÇÃO

POLÍCIA FEDERAL - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL -- POLÍCIA MILITAR - POLÍCIA CIVIL.

A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA PEDIU E, O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (STF)  AUTORIZOU AS PRISÕES E 12 MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO.

OS PRESOS SERÃO TRANSFERIDOS PARA UM PRESÍDIO FEDERAL

O DELEGADO GINITON LOPES FOI AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES NA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO. ELE FOI O DELEGADO INDICADO PELO ENTÃO CHEFE DE POLÍCIA CIVIL, RIVALDO BARBOSA (QUE FOI PRESO HOJE).

O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FARÁ HOJE UMA ENTREVISTA COLETIVA SOBRE O CASO.

segunda-feira, 4 de março de 2024

DESGOVERNO BOLSONARO = O ARMEIRO DO CRIME - CACs CONDENADOS POR HOMICÍDIO - TRÁFICO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ... TODO MUNDO COM ESCOPETA, FUZIL ...

POLÍTICA  DA PILANTRAGEM DA ARMINHA

DERRAMA DE ARMAMENTO PESADO E MUNIÇÃO - MATÉRIA DO JORNAL ESTADÃO EXPÕE A FRAGILIDADE DA FISCALIZAÇÃO E FACILIDADE DE LIBERAÇÃO PELOEXÉRCITO NO GOVERNO BOLSONARO. EX-PRESIDENTE ALTEROU LEGISLAÇÃO E PROPORCIONOU A CRIMINOSOS SE ARMAREM DE FORMA "LEGAL"

BONDEBLOGBRASIL

Relatório do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, apontou que o Exército liberou 5,2 mil licenças de CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) para condenados por crimes como tráfico de drogas e homicídio e pessoas com mandados de prisão em aberto

As informações foram reveladas pelo jornal O Estado de S.Paulo hoje.







sábado, 2 de março de 2024

DENGUE - DIA D - SÁBADO 02 DE MARÇO DE 2024 - FAÇA A SUA PARTE ELIMINANDO LOCAIS DE PROLIFERAÇÃO DE LARVAS DO MOSQUITO

EVITE DOR, DESPESAS MÉDICAS E ATÉ MORTES

BUSQUE ELIMINAR OU TAMPAR, QUALQUER RESERVATÓRIO, POR MENOR QUE SEJA, COM ÁGUA PARADA. CALHAS, RALOS, BUEIROS, PNEUS, COPOS, GARRAFAS ...

NA SUA CASA, NO CONDOMÍNIO, NA VIZINHANÇA, NA RUA EM QUE VOCÊ MORA.

CONHECENDO ALGUM LOCAL COM CAIXA D'ÁGUA DESTAMPADA, TERRENO ABANDONADO, ACÚMULO DE LIXO, COMUNIQUE À AUTORIDADE PÚBLICA.

É POSSÍVEL REDUZIR O NÚMERO DE CASOS, DETER A CRESCENTE VERTIGINOSA DE PESSOAS COM O VÍRUS DA DENGUE, DESDE QUE, O VETOR = LARVA >> MOSQUITO >> SEJAM ELIMINADOS. 

E ISSO SÓ SERÁ POSSÍVEL SE CADA UM DE NÓS FIZER A SUA PARTE.

Dia D contra a dengue convoca população a eliminar focos do mosquito.




sexta-feira, 1 de março de 2024

ISRAEL IMPÕE SEDE E FOME AO POVO DE GAZA - E FUZILA FAMINTOS EM BUSCA DE COMIDA !

ISSO NÃO É, NUNCA FOI E NUNCA SERÁ, DIREITO DE DEFESA !

ISSO É CRIME CONTRA A HUMANIDADE !

BASTA UM COMPARAÇÃO DE NÚMEROS PEGANDO TEMPO DE DURAÇÃO DA GUERRA E OS MORTOS NA POPULAÇÃO CIVIL, INCLUINDO CRIANÇAS MORTAS.

Mais de 10 mil civis foram mortos na Ucrânia desde início da guerra, diz governo

Departamento de Crimes de Guerra ucraniano informou que, desse número, 499 são crianças; outras 15 mil pessoas ficaram feridas pelos ataques russos
A MATÉRIA É DA CNN BRASIL.

AGORA VAMOS AO NÚMERO DE MORTOS NA CARNIFICINA QUE ISRAEL PROMOVE EM GAZA.


25 A 30 MIL MORTOS EM MENOS DE 5 MESES DE "GUERRA".

20 MIL, NO MÍNIMO, DOS MORTOS SÃO MULHERES E CRIANÇAS.

O NÚMERO DE FERIDOS É INCALCULÁVEL.

ISRAEL NÃO DEIXA CHEGAR ÁGUA, COMIDA, COMBUSTÍVEL. DESTRUIU TODOS OS HOSPITAIS DA REGIÃO, BOMBARDEOU TODAS AS AMBULÂNCIAS. DEBAIXO DO CONCRETO E FERROS RETORCIDOS EM QUE A REGIÃO DE GAZA SE TRANSFORMOU, POR CONTA DOS BOMBARDEIOS INDISCRIMADOS, DE DIA E DE NOITE, ESTÃO AINDA CENTENAS DE CORPOS INSEPULTOS.

ONTEM, SOLDADOS DE ISRAEL METRALHARAM DEZENAS DE CIVIS  FAMINTOS QUE CORRIAM ATRÁS DOS CAMINHÕES COM "AJUDA HUMANITÁRIA". NÃO ERAM GO HAMAS, NÃO ERAM TERRORISTAS, ERAM APENAS PESSOAS FAMINTAS !

MINISTROS DO GOVERNO DE ISRAEL = DO PORCO SELVAGEM CHAMADO NETANYAHU = COMEMORAM A AÇÃO, APROVAM, DIZEM QUE TEM MESMO É QUE MATAR, NÃO DAR COMIDA.

E AINDA HÁ QUEM QUEIRA DIZER QUE, OS QUE SE LEVANTAM CONTRA ESSA CARNIFICINA, ESSA MATANÇA BRUTAL E CRUEL, ESSE "GENOCÍDIO DO POVO PALESTINO" É ANTI-SEMITA.

NÃO ! NADA CONTRA AO POVO JUDEU, NEM MESMO CONTRA O PAÍS ISRAEL, MAS, O QUE O ATUAL GOVERNO FAZ, E TODOS OS QUE O APOIAM E DEFENDEM SÃO CÚMPLICES, É UM CRIME DE GUERRA, UM CRIME CONTRA A HUMANIDADE.

OS NAZISTAS METRALHAVAM JUDEUS. DE FORMA COVARDE, ENCOSTAVAM INOCENTES NA PAREDE E ATIRAVAM. NÃO TINHAM FEITO NADA, NÃO ESTAVAM ARMADOS, ERAM APENAS JUDEUS. MORRIAM PORQUE HITLER ERA UM DOENTE = INSANO = PSICOPATA = CRIMINOSO.

ONTEM, GOSTEM OU NÃO GOSTEM OS JUDEUS / ISRAELENSES, OS SOLDADOS DE ISRAEL FIZERAM O MESMO COM A POPULAÇÃO DE GAZA. AS PESSOAS MORRERAM SIMPLESMENTE POR SEREM FAMINTAS DE GAZA.

segunda-feira, 1 de janeiro de 2024

TERREMOTO ATINGE O JAPÃO - VÍDEO - ALERTA DE TSUNAMI EM VÁRIOS PAÍSES DA REGIÃO = PLUTÃO NA 12


UM VIOLENTO TERREMOTO DE 7,6 GRAUS DE MAGNITUDE ATINGIU O JAPÃO JÁ NESSE PRIMEIRO DIA DE JANEIRO DE 2024.

O EPICENTRO SE DEU NA Região de Ishikawa, no centro da ilha de Honshu, a principal do país.

IMAGENS IMPRESSIONANTES DE RACHADURAS E DESABAMENTOS.

VÁRIOS INCÊNDIOS OCORRERAM POR ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE GÁS.

-_-_________________________-___________________-_-

NÃO SE TEM ATÉ O MOMENTO INFORMAÇÃO DE VÍTIMAS FATAIS.
ESPERA--SE, PORÉM, UM TSUNAMI DE PROPORÇÕES PREOCUPANTES  QUE PODE ATINGIR NÃO SÓ O JAPÃO COMO PARTE DA RÚSSIA E DAS DUAS COREIAS.



A GRANDE IMPRENSA ESTÁ REPORTANDO O ACONTECIMENTO.



INFORMOU=PLUTÃO NA 12

domingo, 10 de dezembro de 2023

MERVAL PEREIRA EM CONTORCIONISMO PARA ATACAR LULA COMPARA RICARDO LEWANDOWSKI COM SERGIO MORO

Que o jornalista Merval Pereira não gosta de Lula, todo mundo sabe, mas, até aí é um direito dele.

Já, forçar a barra para comparar a nomeação do ex-juiz Sergio Moro para o Ministério da Justiça de Bolsonaro, com uma possível e pouco provável indicação do Ministro aposentado do STF, Ricardo Lewandowsky, para o mesmo cargo no governo Lula, vai uma diferença enorme.

Aí, Merval Pereira mostra na publicação de sua coluna hoje (10/12/2023) no jornal O Globo, seu viés resilente de tucano, anti-PT, e toda a sua má vontade com Lula.

Moro, influiu de forma DIRETA e COVARDE para afastar Lula de uma eleição em confronto com Bolsonaro, Moro, se conluiou com Procuradores da Lava-Jato para, de forma PARCIAL, conforme já decidido pela JUSTIÇA do Brasil e do Mundo, condenar Lula. Depois disso, deixou a Magistratuta e foi ser Ministro, de olho numa VAGA no STF.

Foi descartado por bolsonaro, que não permite que ninguém ao seu redor apareça mais que ele.

Demitido, se lançou na vida política. Conseguiu uma vaga de senador que, pelo visto, perderá em breve, sendo cassado.

Pode-se discordar de decisões de Lewandowsky ao tempo em que foi Ministro do STF, mas ... comparar sua trajetória com a de Sergio Moro torna ridículo quem o faz.

sábado, 25 de novembro de 2023

LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS É SANCIONADA COM VETOS PRESIDENCIAIS - LEI 14.735

 


Lei Orgânica das Polícias Civis é sancionada com vetos
Da Agência Senado | 24/11/2023
Fonte: Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei Orgânica Nacional das Policias Civis (Lei 14.735, de 2023), que unifica as regras sobre os direitos, deveres e garantias da classe nos estados e no Distrito Federal. A proposta, de autoria do Poder Executivo, permaneceu em tramitação por 16 anos no Congresso, tendo sido recebida no Senado apenas em 2023.

Na Casa, o PL 4.503/2023 foi aprovado em Plenário em outubro deste ano, com a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele afirmou na defesa da proposta que " a segurança pública depende, na ponta, desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, e que são tantas vezes criminalizados, de forma injusta, e pouco reconhecidos pela sociedade".

Os policiais civis tiveram assegurado pela lei, entre outros direitos, o porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), a prisão especial, o ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e a prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial, assim como a estabilidade depois de três anos de contrato.

Outra garantia é de que, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

A norma define que entre as competências da polícia civil estão a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais, se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.

Vetos

Foram muitos os itens vetados, entre eles o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade, por vestimenta, por exercício de trabalho noturno, além de ajuda de custo em remoção, auxílio-saúde de caráter indenizatório e as licenças-gestante, maternidade e paternidade. Também não passou pelo crivo do Executivo carga horária máxima semanal de 40 horas, com direito a recebimento de horas extras.

De acordo com a mensagem do Executivo, essas propostas são inconstitucionais por afrontarem o paragrafo 7º, do artigo 167 da Constituição, que veda a imposição ou transferência de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, como despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os estados ou os municípios, sem a previsão de fonte orçamentária.

Ainda quanto às indenizações, o presidente justificou que há “interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado, inclusive em matérias de competência privativa de chefes de poderes executivos, com impacto sobre o equilíbrio federativo".

Aposentadoria integral

Outro item não sancionado estabelecia que os policiais civis teriam direito de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa.

O presidente Lula justificou que ao estabelecer o valor inicial dos proventos correspondente à última remuneração (integralidade) e a revisão pela remuneração dos ativos (paridade), descumpre-se o artigo 40 da Constituição, que atribui aos entes essas definições, além da limitação ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores que ingressaram depois da instituição do Regime de Previdência Complementar.

“O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinário (RE) 1162672, com repercussão geral (Tema 1019), que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Eles também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019”, aponta o presidente.

Também foi vetado item que dispunha sobre o direito de o policial civil receber o abono de permanência, ao completar os requisitos para a aposentadoria voluntaria e permanecer na atividade.

A justificativa do governo é de que essa previsão acaba por impor dever ao ente federativo, contrariando o artigo 40 da Constituição, que “confere uma faculdade e não uma obrigação de conceder o abono de permanência, além de deixar a cargo do ente a fixação do seu montante”.
Publicidade

Foi vetado o item que permitia publicidade dos atos de polícia judiciária e investigativa nos diversos meios de comunicação disponíveis, ressalvados os casos em que o sigilo da informação.

No veto, o presidente enfatiza que “a parte inicial do dispositivo contém regra de publicização ampla e irrestrita de atos policiais, sem ressalva aos direitos fundamentais das pessoas investigadas ou envolvidas em investigações, especialmente no que diz respeito à vedação de antecipação de atribuição de culpa”.
Leis locais

O artigo 49 da Lei 14.735 estabelece que “permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta Lei”. A norma entrou em vigor com a sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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