sábado, 22 de junho de 2024

SUPREMO TRIBUNAL JULGA INCONSTITUCIONAL PEQUENA PARTE DA PERVERSA E IMORAL REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

OPINIÃO DO BLOG = DEFENDERAM E PROTEGERAM ADVOGADOS E MAGISTRADOS, E PERMITIRAM O CONFISCO SOBRE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ÓRFÃOS.

Pedido de vista suspende julgamento de ações contra Reforma da Previdência


Iniciada no Plenário Virtual, análise das ADIs já conta com dez votos. Maioria dos pontos da reforma tem sido considerada constitucional, mas há divergências em alguns.
22/06/2024

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quarta-feira (19), o julgamento de 13 ações que questionam vários pontos da última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Até o momento, dez ministros proferiram votos, no sentido de julgar constitucional a maioria dos dispositivos.

No entanto, houve divergências em cinco assuntos: 

progressividade das alíquotas dos servidores públicos, 

ampliação da base de cálculo de inativos em caso de déficit atuarial, 

contribuição extraordinária, possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que ingressaram na magistratura ou no Ministério Público sem contribuir para o sistema e,

diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.
Relator.

As ações começaram a ser julgadas no Plenário Virtual. Para o relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, as regras da reforma devem ser mantidas. Apenas o artigo 149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.
Divergência

Ainda na sessão virtual, o ministro Edson Fachin abriu divergência nos cinco pontos mencionados. De modo geral, ele avaliou que esses dispositivos vulneram a segurança jurídica, criando tratamento injustificadamente diferenciado para os servidores públicos vinculados ao regime próprio, em afronta à dignidade da pessoa humana.

A sessão de hoje foi iniciada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista das ações no Plenário Virtual. Ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Fachin na sessão virtual, exceto na questão da progressividade.

Já as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (em voto no Plenário Virtual) e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam integralmente a divergência.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, exceto na questão da aposentadoria dos ex-advogados que se aposentaram como magistrados. Ele é contra a nulidade das aposentadorias já concedidas ou nos casos em que o advogado já tinha o tempo para aposentar, porém continuou trabalhando, mantendo a possibilidade no caso de aposentadorias posteriores à promulgação da reforma.

O ministro Nunes Marques acompanhou o presidente do STF, menos na nulidade das aposentadorias, nos termos do voto divergente. Por sua vez, o ministro Luiz Fux seguiu a divergência, exceto nas questões da progressividade e do aumento da alíquota dos inativos.
ADIs

As ações em julgamentos eram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916, ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais, partido político e delegados e agentes da Polícia.

RP/CR//CF
Leia mais:


NOTA / OPINIÃO
Outros absurdos, injustiças e ilegalidades foram mantidas pelo STF. Defenderam os advogados / magistrados e, permitiram o confisco de PENSÃO de VIÚVAS e ÓRFÃOS.

sábado, 15 de junho de 2024

LEI DA TARIFA SOCIAL DA ÁGUA É SANCIONADA PELO GOVERNO FEDERAL

 

Sancionada lei que garante tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda

Iniciativa beneficia famílias com descontos de 50% na prestação desses serviços. Texto foi sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin

Agência Gov | Via Planalto

As famílias de baixa renda de todo o País terão direito a uma tarifa especial para serviços de abastecimento de água e esgoto. A Lei Nº 14.898, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto foi publicada nesta sexta-feira (14/6), no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Junior.

A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Também terão direito famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o texto, para efeito do cálculo da renda per capita não serão incluídos os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.

TRÊS MESES – Nos casos em que a unidade usuária beneficiada deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, a família terá o direito de permanecer como beneficiária da Tarifa Social de Água e Esgoto por pelo menos três meses. Nesses casos, as faturas referentes a esse período deverão trazer o aviso da perda iminente do benefício.

CANCELAMENTO – A lei também prevê situações em que o usuário perde o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto. Isso ocorrerá nos casos em que o prestador do serviço comprovar atos irregulares, como:

  • Ligação clandestina de água e esgoto
  • Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços
  • Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço
  • Compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro
  • Incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

CLASSIFICAÇÃO – As residências que terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão classificadas automaticamente pelo prestador do serviço, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já usados pelos prestadores. No caso em que as unidades não forem identificadas automaticamente, os usuários devem dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico
  • Cartão de beneficiário do BPC
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.

UNIVERSALIZAÇÃO – A Lei Nº 14.898 também autoriza o Governo Federal a criar a Conta de Universalização do Acesso à Água para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O objetivo é garantir o acesso à água potável a todos os cidadãos, especialmente às famílias de baixa renda. A gestão e distribuição dos recursos serão feitas pelo Poder Executivo, priorizando critérios como o número de usuários beneficiados e a diversificação regional. A Lei entra em 180 dias.

49 MILHÕES – Segundo o Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 49 milhões de pessoas, ou 24,3% da população brasileira, ainda usavam recursos precários de esgotamento sanitário em 2022. A pesquisa mostra que 3.505 dos 5.570 municípios brasileiros apresentavam menos da metade da população morando em domicílios com coleta de esgoto, enquanto em 2.386 municípios menos da metade dos habitantes residia em domicílios com esgotamento por rede coletora ou fossa séptica.

Por: Planalto

Link: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2024/06/governo-federal-sanciona-lei-que-institui-a-tarifa-social-de-agua-e-esgoto

quinta-feira, 13 de junho de 2024

CONCURSO PÚBLICO - 1.150 VAGAS - SALÁRIO DE R$ 13.819,45 - TRABALHE NO SETOR ENERGÉTICO -- CONFIRA EDITAL !

 


EPE Publica Edital do 9º Concurso Público com 90 Vagas Efetivas

​A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) acaba de publicar o edital do seu 9º Concurso Público, previsto para junho de 2024. Este concurso visa preencher aproximadamente 90 vagas efetivas para os cargos de Advogado, Analista de Gestão Corporativa e Analista de Pesquisa Energética, distribuídos em 24 áreas de atuação.

As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas cidades do Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Recife (PE) e Florianópolis (SC). Os candidatos aprovados para os cargos de nível superior receberão um salário básico de R$13.819,45, além de benefícios e vantagens vigentes na data de admissão.

Uma das grandes inovações deste concurso é a atratividade para a área de Cientista de Dados, tornando-o ainda mais relevante para profissionais de tecnologia e análise de dados. Além disso, pela primeira vez, o perfil de candidatos para a área de gás e biocombustíveis será separado, tornando o processo seletivo mais específico e direcionado.

A área de Gestão Corporativa também recebe destaque, sendo essencial para o bom funcionamento e desenvolvimento estratégico da EPE.

Não perca essa oportunidade de fazer parte do setor energético do Brasil pela ótica do planejador. Em breve, mais informações estarão disponíveis em nossas redes sociais. Siga-nos e acompanhe!

Para mais detalhes e acesso ao edital completo, clique aqui.

FONTE: https://www.epe.gov.br/pt

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No certame da EPE estão em disputa 1.150 vagas, sendo 90 para contratação imediata e 1.160 para cadastro reserva.

CONFIRA

  • Advogado (4 vagas + 40 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — administração (6 vagas + 60 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — governança corporativa (3 vagas + 30 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — recursos humanos (1 vaga + 30 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — comunicação (2 vagas + 30 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — tecnologia da informação/infraestrutura e segurança (8 vagas + 80 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — tecnologia da informação/soluções (4 vagas + 40 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — tecnologia da informação/ciência de dados (6 vagas + 60 para cadastro reserva)
  • Analista de gestão corporativa — contabilidade (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de gestão corporativa — finanças e orçamento (3 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — economia de energia (7 vagas + 70 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — recursos energéticos (4 vagas + 40 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — transmissão de energia (19 vagas + 190 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — meio ambiente/análises ambientais (1 vaga + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — meio ambiente/desenvolvimento regional/socioeconomia (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — meio ambiente/ecologia (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — meio ambiente/emissão e efluentes (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — meio ambiente/geoprocessamento/meio físico (1 vaga + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — meio ambiente/recursos hídricos (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — planejamento da geração de energia (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — petróleo/abastecimento (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — petróleo/exploração e produção (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — gás e bioenergia/gás natural (2 vagas + 30 para cadastro reserva);
  • Analista de pesquisa energética — gás e bioenergia/bioenergia (3 vagas + 30 para cadastro reserva).

Trecho do Jornal Extra On Line

quarta-feira, 5 de junho de 2024

PIB DO BRASIL SURPREENDE NO INÍCIO DE 2024 - LULA DIZ QUE O PAÍS ESTÁ NO CAMINHO CERTO


O IBGE divulgou ontem que a economia brasileira acelerou e cresceu 0,8% no primeiro trimestre do presente ano.

A previsão dos economistas é que o PIB (Produto Interno Bruto) que é a soma de bens e serviços produzidos pelo país, suba cerca de 2% este ano. 

Já o ministro Fernando Haddad prevê um crescimento de 2,5%. 

De um jeito ou de outro, o Brasil deve chegar à oitava posição no ranking das maiores economias do mundo, ultrapassando a Itália.

Leia matérias da grande imprensa sobre o assunto

======= OPINIÃO =======

POLÍTICA ECONÔMICA DO GOVERNO NO CAMINHO CERTO

"A combinação de queda dos juros, mercado de trabalho pujante, pagamentos de precatórios e reajuste de benefícios vinculados ao salário mínimo e continuidade de programas de transferência de renda ajudou a impulsionar a renda e, consequentemente, o consumo das famílias."

OU SEJA, O GOVERNO LULA ESTÁ MESMO NO CAMINHO CERTO.

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