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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

CASO DA MENINA ADRIELLY - UM ANO DEPOIS POLÍCIA INDICIA MÉDICOS POR HOMICÍDIO CULPOSO


O NEUROCIRURGIÃO ADÃO CRESPO que não estava no Plantão, já havia sido indiciado pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato contra a administração pública

20/12/2013 
Civil indicia dois médicos por morte da menina Adrielly
Criança morreu baleada em dezembro do ano passado por falta de profissionais em plantão de hospital
O DIA

Rio - Dois médicos do Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, foram indiciados na tarde desta sexta-feira pela 23ª DP (Méier) pelo homicídio da menina Adrielly dos Santos Vieira, 10 anos, atingida por uma bala perdida em dezembro do ano passado. O chefe da neurologia da unidade, José Renato Ludolf Paixão, e o chefe do plantão, Enio Eduardo Lima Lopes, vão responder pelo crime de homicídio culposo.

De acordo com o delegado Luiz Archimedes, titular da 23ª DP (Méier), José Renato foi responsabilizado, pois o médico Adão Orlando Crespo Gonçalves avisou a ele que iria faltar o plantão e ele não escalou outro profissional. Ainda segundo o delegado, Enio ficou sabendo da falta de Adão e não fez nada para suprir o atendimento no hospital.

terça-feira, 9 de julho de 2013

CASO DA MENINA ADRIELLY - NEUROCIRURGIÃO É DEMITIDO E OUTROS PROFISSIONAIS SOFREM PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA



A Terceira Comissão Permanente de 
Inquérito Administrativo da Superintendência das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo da Secretaria Municipal de Administração.

 CONCLUIU a apuração do processo administrativo No09/008.509/2012 e foi publicada no DO de 08/07 - pág. 04 a DEMISSÃO do médico ADÃO ORLANDO CRESPO GONÇALVES, que teria faltado ao plantão de 24 de dezembro de 2012. A menina Adrielly foi baleada na cabeça na comunidade onde morava no Bairro de Piedade. Levada ao Hospital Municipal Salgado Filho, não havia NEUROCIRURGIÃO no plantão.


DECRETO “P” N° 748 DE 8 DE JULHO DE 2013

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 09/008.509/2012

RESOLVE

Demitir o servidor ADÃO ORLANDO CRESPO GONÇALVES, Médico(Neurocirurgia), matrícula nº. 10/125.960-5, com fulcro no art. 174, inciso V, c/c art. 179, inciso I, ambos da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979, por transgressão aos arts. 167, incisos V, VI e VII e 168, incisos IV, X e XIII, todos do mesmo Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10/1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, incisos XI e XII e Seção II, inciso XIV, letra l.


DECRETO “P” N° 749 DE 8 DE JULHO DE 2013

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições processo administrativo n.º 09/008.509/2012

RESOLVE

SUSPENDER, por 03 (três) dias, ANGÉLICA DOS SANTOS GONÇALVES, Ascensorista, matrícula nº 10/237.400-7, na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V e VI, do já citado Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10/1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, inciso XI, com base no que foi apurado pela Terceira Comissão...

DECRETO “P” N° 750 DE 8 DE JULHO DE 2013

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições processo administrativo n.º 09/008.509/2012

RESOLVE

SUSPENDER, por 03 (três) dias, VALERIA SANTOS REIS, Médico (Cirurgia Vascular), matrícula nº 12/168.872-0, na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V e VI, do já citado Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10//1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, incisos II e VIII, com base no que foi apurado pela Terceira...


DECRETO “P” N° 751 DE 8 DE JULHO DE 2013

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições processo administrativo n.º 09/008.509/2012

RESOLVE 

SUSPENDER, por 03 (três) dias, ENEIDA PEREIRA DOS REIS, Médico (Otorrinolaringologia), matrícula nº 11/258.824-2, na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V e VI, do já citado Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10/1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, incisos II e VIII, com base no que foi apurado pela Terceira... 

DECRETO “P” N° 752 DE 8 DE JULHO DE 2013 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições processo administrativo n.º 09/008.509/2012

RESOLVE 

SUSPENDER, por 05 (cinco) dias, JOSE RENATO LUDOLF PAIXÃO, Médico (Neurocirurgia), matrícula nº 12/134.380-5, na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V, VI, VII e VIII, do já citado Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10/1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, incisos II e VIII, e XI; Seção II, inciso XIV, letras f, i e m, com base no que foi apurado pela Terceira... 


DECRETO “P” N° 753 DE 8 DE JULHO DE 2013

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições... consta do processo administrativo n.º 09/008.509/2012

RESOLVE

SUSPENDER, por 05 (cinco) dias, CONRADO NORBERTO WEBER JUNIOR, Médico (Clínica Médica), matrícula nº 11/164.072-1, na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V, e VI, do já citado Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10/1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, incisos II e VIII, com base no que foi apurado... 


DECRETO “P” N° 754 DE 8 DE JULHO DE 2013

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas do processo administrativo n.º 09/008.509/2012


RESOLVE

SUSPENDER, por 15 (quinze) dias, ENIO EDUARDO LIMA LOPES, Médico (Cirurgia Vascular), matrícula nº 10/125.502-5, na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V, VI, VII e VIII, do já citado Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10/1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, incisos II e VIII, e Seção II, inciso XIV, letra m, com base no que foi apurado pela Terceira Comissão...


DECRETO “P” N° 755 DE 8 DE JULHO DE 2013

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições consta do processo administrativo n.º 09/008.509/2012

RESOLVE

SUSPENDER, 20 (vinte) dias, FLÁVIA GUERREIRO LIMA DA SILVA, Agente de Administração, matrícula nº 10/207.184-3, na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V, VI, e VII e artigo 168, inciso IV, do já citado Diploma Legal, com base no que foi apurado pela Terceira 


DECRETO “P” N° 756 DE 8 DE JULHO DE 2013

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 09/008.509/2012

RESOLVE

SUSPENDER, 30 (trinta) dias, FRANCISCO EDUARDO PENNA DOUTEL DE ANDRADE, Médico (Neurocirurgia), matrícula nº 10/134.381-3,na forma do artigo 174, inciso III c/c fulcro no artigo 178, inciso I, da Lei nº 94/79, por transgressão ao artigo 167, incisos V, VI, e VII e artigo 168, inciso VIII, do já citado Diploma Legal, bem como, c/c Decreto nº 13.319, de 20/10/1994 (Código de Ética Profissional), Capítulo I, Seção I, inciso IV, com base no que foi apurado pela Terceira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Superintendência das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo da Secretaria Municipal de Administração.


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