domingo, 13 de fevereiro de 2011

JUIZ DÁ CARTEIRADA E PRENDE AGENTE DA LEI SECA - SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO ?


A matéria é do Jornal do Brasil, o comentário é nosso. Que as autoridades da Justiça do Rio de Janeiro, chamen sua Excelência para se explicar. Ele estava com um veículo sem placa e dirigia sem habilitação, foi parado na blitz e submetido ao rigor da Lei. Por ser juiz, o Senhor João Carlos de Souza Correa, da 1ª Vara de Búzios (RJ), não possui mais direitos do que os demais cidadãos, antes, está obrigado a dar exemplo, e, quando em infração, como no presente caso, se submeter a penalidade devida.

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Jornal do Brasil / Online

Na madrugada deste domingo, o juiz João Carlos de Souza Correa, da 1ª Vara de Búzios (RJ), deu voz de prisão a uma agente de trânsito que trabalhava na Operação Lei Seca, na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio.

De acordo com o magistrado, a agente Luciana Tamburini o teria desacatado na blitz. O juiz, que dirigia um Land Rover preto, fez o teste do bafômetro, que não identificou álcool, mas estava sem carteira de habilitação e seu carro, sem placa. Ao conferir a nota fiscal do automóvel, a agente teria constatado que o prazo para o emplacamento já estava vencido. Por isso, ordenou que o carro fosse rebocado.

A agente relatou que o juiz afirmou desconhecer o prazo de 15 dias para o emplacamento. Quando Luciana questionou o fato de um juiz "desconhecer a lei", ela recebeu voz de prisão.

Em seguida, policiais que trabalhavam na operação, Luciana e o magistrado - no próprio carro que estava retido - foram para a 14ª DP, no Leblon, também na Zona Sul.

Na delegacia, a agente afirmou que a sua prisão foi ilegal, pois ela estava exercendo sua função. Luciana frisou ainda que o juiz cometeu mais uma infração ao retirar o carro do local e conduzi-lo até a delegacia. Já o magistrado reforçou que não se negou a fazer o teste do bafômetro e que apresentou a documentação.

O caso foi registrado como desacato na delegacia. Contudo, a agente disse que entrará com uma representação contra o juiz por abuso de autoridade.

O carro do magistrado foi rebocado, depois de registrada a ocorrência.


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9 comentários:

  1. Nossa! Quanta besteira escrevem... Não sabem nem o que realmente houve... O juiz pode ou não estar errado. Não tem como fazermos juízo de valor pela notícia. Aliás, pela própria notícia, vê-se que a agente foi desaforada mesmo, debochando do juiz pelo fato de ele desconhecer um prazo (como se algum juiz no mundo fosse capaz de conhecer todas as leis e demais atos normativos... afinal, como a agente mesmo disse, ele é juiz, não Deus). Pela notícia, o juiz não tentou obter vantagem indevida e ainda foi desacatado. A agente é que parece não ter noção...

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  2. Prezado anônimo

    Você também escreve besteira ? No presente caso parece que sim.

    Saber que o carro deve ser emplacado dentro de 15 dias após a compra é o que se espera de quem o adquire, a concessionária informa a Nota Fiscal também. Na condição de juiz ele está porém obrigado a saber que desconhecimento da Lei não serve como argumento de defesa.

    O carro não estava emplacado e ele não portava a habilitação, tinha que ser apreendido.

    Parece que você é que está fazendo um "juízo de valor" sem base, e fora do que foi amplamente divulgado, ao dizer que a agente foi desaforada e debochada.



    Um abraço

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  3. Victor

    Fazer uso indevido de determinadas posições é um comportamento mundial.

    Vejamos o que a instância superior do juiz vai fazer.

    Um abraço

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  4. É típico caso de abuso de autoridade do Juiz.
    Qualquer cidadão teria o carro apreendido; não há razão para o referido Juiz se prevalecer do cargo para escapar das infrações de transito praticadas. A agente de transito está de parabéns e deve mesmo representar contra o Juiz para reforçar a investigação do CNJ contra o mesmo em razão das suspeitas de decisões ilícitas na comarca de buzios, favorecendo grileiros da região.

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  5. E agora CNJ ?????? Quanto mais o Juiz João Carlos precisa aprontar para ser exornerado. No Rio de Grande do Sul, já houve exoneração de magistrado por muito menos. É preciso lembrar ao Juiz, que não passa de um servidor público, que não pode se prevalecer do cargo como um xerife de velho oeste, achando que é dono da verdade absoluta e intocável. Este sujeito é uma vergonha para o Poder Judiciário do Rio de Janeiro !!!! As ilegalidades do Sr. João Carlos de Souza Correa, Juiz da comarca de Buzios, já são de domínio público !!!

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  6. Parabéns agente de trânsito Luciana Tamburini. Este sujeito, que infelizmente exerce o cargo de Juiz, não honra os compromissos que assumiu ao ser admitido no Poder Judiciário. A investigação do CNJ tem que continuar !!! Represente mesmo contra esse "juiz", para que o CNJ tire a sujeira debaixo do tapete do fórum de buzios e acabe com as distribuições dirigidas e as sentenças de favor.
    Alexandre, Niteroi

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  7. Esse "anônimo que postou comentario a favor do juiz é um idiota, um bostético que deve fazer parte dos quadros do judiciário, essa "caixa preta"! como bem disse o excelentíssimo presidente Lula... é preciso acabar com esse poder dos juízes no Brasil, eles se acham deuses.... cadeia nesse idiota.

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  8. Aposto que grande parte dos críticos agiriam da mesma forma. Não pelo fato de tentar escapar ou beneficiar-se por ser juiz, mas certamente por serem indagados que: "seria estranho ser juiz e não conhecer a lei". Ser juiz não significa conhecer todos os prazos e leis, ainda mais pelo fato do Juiz ter usado ajuda de um despachante do detran, que não lhe informou do prazo. Lendo a notícia, percebe-se ironia e deboche na pergunta levantada pela agente. Enfim, é fácil julgarem o Magistrado. Mas aposto que a maioria não teria a determinação e aplicação de estudar anos seguidos, passar em um dos concurso mais difíceis no Brasil, e depois, ainda, vir um agente questionar sobre o não conhecimento de lei. Perdoem-me, mas quem é ela para questionar o conhecimento de um juiz?

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